TJMA - 0801793-14.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JARDEANE DA COSTA MELO em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:07
Juntada de recurso inominado
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03/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 2055-1180 / 2055-1181 / 98813-0733 (WhatsApp) e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801793-14.2023.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: JARDEANE DA COSTA MELO Advogado do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 RECLAMADO/RÉU: REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: TIM CELULAR S.A.
Avenida das Américas, 3434, Blocos 1 e 6, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102 JARDEANE DA COSTA MELO De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica Vossa Senhoria, ou empresa regularmente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA de id 156026020, proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue anexo.
TIMON(MA), 1 de setembro de 2025.
FABIANA FERREIRA DOS SANTOS Serventuário da Justiça -
01/09/2025 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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19/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:08
Juntada de petição
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17/05/2025 12:48
Juntada de petição
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15/05/2025 12:15
Juntada de contestação
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04/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:47
Juntada de protocolo
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27/03/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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20/03/2025 16:12
Juntada de petição
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19/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JARDEANE DA COSTA MELO em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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12/02/2025 08:33
Juntada de petição
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07/02/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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19/12/2024 14:23
Determinada a citação de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0090-56 (REU)
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19/12/2024 14:23
Pedido de inclusão em pauta
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19/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:07
Juntada de petição
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13/12/2024 18:15
Decorrido prazo de JARDEANE DA COSTA MELO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:12
Juntada de decisão
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20/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/05/2024 14:38
Juntada de juntada de ar
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14/05/2024 14:38
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2024 08:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2024 08:53
em cooperação judiciária
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21/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JARDEANE DA COSTA MELO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:27
Juntada de apelação
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30/11/2023 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JARDEANE DA COSTA MELO em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801793-14.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDEANE DA COSTA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 REU: TIM CELULAR S.A.
DESTINATÁRIO: JARDEANE DA COSTA MELO Rua Filomena Martins Nazareno Bringel, 2160, - até 209/210, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-280 A(o)(s) Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Indefiro o pedido formulado no ID 10226654 , pois entendo que, apesar de ter sido revogada a Resolução 43/2017 , há necessidade de comprovação da tentativa de solução da lide (pretensão resistida).
Assim, aguarde-se o cumprimento do estabelecido no ID 101716586, no prazo de vinte dias, que poderá ser tentada, inclusive, pelo PROCON ou CEJUSC.
Intimem-se.
Timon/MA, data e juiz da assinatura.
Atenciosamente, Timon(MA), 26 de outubro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
26/10/2023 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801793-14.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDEANE DA COSTA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 REU: TIM CELULAR S.A.
DESTINATÁRIO: JARDEANE DA COSTA MELO Rua Filomena Martins Nazareno Bringel, 2160, - até 209/210, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65631-280 A(o)(s) Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 25 de setembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
25/09/2023 12:38
Juntada de petição
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25/09/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:07
Outras Decisões
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18/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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