TJMA - 0802917-87.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de REGINA VIANA DA SILVA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
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18/12/2024 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:41
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:52
Juntada de petição
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05/10/2023 23:22
Decorrido prazo de REGINA VIANA DA SILVA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:05
Decorrido prazo de REGINA VIANA DA SILVA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:56
Decorrido prazo de REGINA VIANA DA SILVA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:08
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802917-87.2021.8.10.0027 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): REGINA VIANA DA SILVA VIEIRA REQUERIDO(S): AUDIOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de sua advogada, por meio eletrônico, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar o interesse no prosseguimento do feito se manifestando sobre a certidão de ID 88387631, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
19/09/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2023 18:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 16:10, Central de Videoconferência.
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31/03/2023 18:36
Conciliação infrutífera
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21/03/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 21:28
Juntada de diligência
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28/01/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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28/01/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:41
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 15:39
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 16:10, Central de Videoconferência.
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23/01/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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10/01/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:10, Central de Videoconferência.
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01/12/2022 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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01/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2022 10:15, 2ª Vara de Barra do Corda.
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16/08/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/01/2022 10:15 2ª Vara de Barra do Corda.
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09/08/2021 20:05
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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