TJMA - 0802038-93.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 21:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 02/09/2022 23:59.
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04/10/2022 07:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 14:42
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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30/08/2022 17:19
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 00:03
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 12:27
Juntada de petição
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10/08/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 07:30
Juntada de Certidão
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10/08/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2022 09:50
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:50
Juntada de termo
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07/07/2022 16:01
Juntada de termo
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07/07/2022 16:00
Juntada de termo
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09/06/2022 10:44
Juntada de termo
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09/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:31
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:30
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 29/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:59
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 16:35
Juntada de termo
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04/12/2021 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 05:23
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802038-93.2020.8.10.0034 REQUERENTE: ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado, conforme documentos acostados à inicial, confirmada em segundo grau em reexame necessário.
Intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos.
Os autos vieram-me conclusos.
A Fazenda Pública Estadual não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela parte autora, o que torna indevidos os honorários advocatícios de cumprimento de sentença em favor do causídico da parte autora, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC.
Assim, homologo os cálculos apresentados.
Expeça-se RPV ou Carta Precatória dependendo do valor da dívida. Codó-MA, Segunda-feira, 05 de outubro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
13/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:19
Juntada de petição
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05/10/2021 01:27
Outras Decisões
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01/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
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01/10/2021 09:11
Juntada de termo
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01/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2021 20:21
Juntada de petição
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18/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0802038-93.2020.8.10.0034 AUTOR: ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO ADVOGADO: DR.Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo pelo credor e do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor exequendo, na forma do artigo 85,§ 4º, II c/c artigo 85,§ 1º do CPC. 4. Cumpra-se.
Codó (MA), 12/03/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA -
16/03/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:52
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:51
Juntada de termo
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12/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
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12/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:37
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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12/03/2021 08:47
Juntada de petição
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02/03/2021 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALCIONE DE OLIVEIRA BRANDAO em 27/01/2021 23:59:59.
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03/12/2020 00:23
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2020 13:53
Julgado procedente o pedido
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15/07/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 10:41
Juntada de termo
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02/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
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25/06/2020 10:50
Juntada de petição
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08/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
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26/05/2020 18:18
Juntada de CONTESTAÇÃO
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24/05/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 14:27
Conclusos para despacho
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20/05/2020 14:27
Juntada de termo
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20/05/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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