TJMA - 0804521-62.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:25
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:25
Juntada de decisão
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22/01/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:33
Juntada de apelação
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09/10/2023 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2023 22:58
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 22:58
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/10/2023 06:00.
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06/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804521-62.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ARTENISIA MARIA SOUSA NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0804521-62.2023.8.10.0076 REQUERENTE: ARTENISIA MARIA SOUSA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a vigência da Portaria nº 28812022, no âmbito da Comarca de Brejo, e tendo em vista os motivos que ensejaram sua expedição, adiro aos fundamentos nela expostos e determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de 48 horas, compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Encerrado o prazo sem o cumprimento, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte compareça e ratifique a procuração, dê-se o regular andamento ao processo.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 26 de setembro de 2023 CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/10/2023 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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