TJMA - 0802305-85.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 20:37
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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08/06/2021 06:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 16:15
Juntada de diligência
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12/02/2021 07:41
Decorrido prazo de RAFAEL CANTUARIA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802305-85.2017.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: RAFAEL CANTUARIA CUNHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - OAB MA10460, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 34534203, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos indigitados na inicial. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e nada requerido por qualquer parte, arquive-se com baixa na distribuição e com as cautelas de praxe necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se, servindo a presente como mandado. Caxias (MA), 08 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/01/2021 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 15:09
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2019 11:37
Conclusos para julgamento
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28/06/2019 11:37
Juntada de Certidão
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25/06/2019 09:45
Juntada de petição
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30/05/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 13:11
Juntada de Ato ordinatório
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02/05/2019 19:57
Juntada de contestação
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17/04/2019 16:57
Decorrido prazo de RAFAEL CANTUARIA CUNHA em 26/03/2019 23:59:59.
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29/03/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 10:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/03/2019 09:40 1ª Vara Cível de Caxias .
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13/03/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 11:44
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2019 13:52
Expedição de Mandado
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28/02/2019 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/02/2019 13:49
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 09:40.
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28/02/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2017 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 11:32
Conclusos para despacho
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26/09/2017 10:52
Audiência conciliação não-realizada para 26/09/2017 09:40.
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21/09/2017 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL CANTUARIA CUNHA em 20/09/2017 23:59:59.
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17/08/2017 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/08/2017 15:36
Expedição de Mandado
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08/08/2017 16:11
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 09:40.
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08/08/2017 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2017 10:35
Conclusos para despacho
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29/05/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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