TJMA - 0802422-94.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:33
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 08:53
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO/MA (Telefone/Whatsapp: 98 2055-4192 email: [email protected]) PROCESSO Nº 0802422-94.2023.8.10.0052 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEDNA DE JESUS ABREU MENEZES REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA DESIGNADA Pelo presente expediente, INTIMO A(S) PARTE(S) na pessoa do(s) advogados: Advogados do(a) REU: ARTUR FELIPE FERRAZ DE ANDRADE - PA20903, LICIA VERONICA MARTINS COSTA - MA13949, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, RAFAEL PEREIRA RODRIGUES - MA12710 FINALIDADE: para conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada nestes autos para o dia 08/10/2025 16:30h.
O link da Sala de Audiências da 1ª Vara de Pinheiro poderá ser acessado apontando a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: OBSERVAÇÕES: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência, com uso do Aplicativo Google Meet no link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1pin 3.
Em caso de comparecimento na forma telepresencial, de quaisquer das partes, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança; 4.
O acesso à videoconferência se dará, preferencialmente, pelo navegador do Google Chrome; 5.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência, devendo as partes solicitar seus acessos diretamente no link indicado, na hora já aprazada e certificada nos autos; 6.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para o necessário controle na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 7.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 8. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 9.
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de quaisquer das partes ou seus advogados; 10.
No dia e horário marcado para a audiência, os participantes devem estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação; 11.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes e testemunhas ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 12.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do número (98) 2055-4192 (telefone e whatsapp), e-mail: [email protected] ou Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pin (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: balcao1234); 13.
Sendo as partes e testemunhas residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 14.
Tratando-se de partes e testemunhas residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
Pinheiro/MA, data conforme assinatura do Sistema.
ROSANA LIRA CRUZ Servidora Judicial -
22/08/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 16:30, 1ª Vara de Pinheiro.
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14/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Juntada de cópia de dje
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOEDNA DE JESUS ABREU MENEZES em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:30, 1ª Vara de Pinheiro.
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15/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de LICIA VERONICA MARTINS COSTA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:17
Decorrido prazo de ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:09
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE FERRAZ DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:37
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE FERRAZ DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:52
Juntada de petição
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23/01/2025 16:44
Juntada de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:48
Juntada de petição
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03/10/2024 20:20
Juntada de petição
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03/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:08
Juntada de termo
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09/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:41
Decorrido prazo de ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA LAURIANNE MORAES DIAS em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:32
Juntada de contestação
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15/03/2024 07:56
Juntada de protocolo
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07/03/2024 22:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
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07/03/2024 22:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 22:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 15:10, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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07/03/2024 22:57
Conciliação infrutífera
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06/03/2024 11:05
Juntada de cópia de dje
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05/03/2024 07:16
Juntada de protocolo
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28/02/2024 02:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:42
Recebidos os autos.
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21/02/2024 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
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19/02/2024 08:43
Juntada de petição
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31/01/2024 05:12
Decorrido prazo de JOEDNA DE JESUS ABREU MENEZES em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:46
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/01/2024 23:40
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/01/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 10:07
Juntada de cópia de dje
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22/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Pinheiro
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22/01/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:10, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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19/01/2024 20:29
Recebidos os autos.
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19/01/2024 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Pinheiro
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19/01/2024 20:28
Juntada de termo
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19/01/2024 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOEDNA DE JESUS ABREU MENEZES - CPF: *24.***.*80-22 (AUTOR).
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03/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:06
Juntada de termo
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03/11/2023 08:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2023 16:08
Juntada de petição
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06/10/2023 02:34
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 12:56
Juntada de cópia de dje
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0802422-94.2023.8.10.0052.
PETIÇÃO CÍVEL (241).
REQUERENTE: JOEDNA DE JESUS ABREU MENEZES.
Advogado(s) do reclamante: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO (OAB 9053-MA), ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES (OAB 20199-MA), MARIA LAURIANNE MORAES DIAS (OAB 12525-MA).
REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. .
DESPACHO Vistos, etc.
Pretende a parte Requerente o deferimento de gratuidade de justiça, esta podendo ser requerida a qualquer momento durante a instrução processual.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar, bem como não juntou documentação comprovando a impossibilidade do pagamento.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se os Requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas (https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home-judicial), e comprovarem a impossibilidade de proverem o pagamento destas através de documentos atualizados (extratos bancários, entre outros), a fim de que seja analisado o pedido de justiça gratuita.
Ato contínuo, determino que a requerente junte aos autos comprovante de residência legível e atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA. 13 de julho de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
04/10/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 07:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 07:29
Juntada de termo
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12/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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