TJMA - 0801098-80.2023.8.10.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:16
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/10/2024 13:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de LORENNA ALINK SOUSA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:13
Conhecido o recurso de LORENNA ALINK SOUSA RIBEIRO - CPF: *34.***.*12-40 (RECORRENTE) e não-provido
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12/09/2024 08:13
Conhecido o recurso de VRG LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/09/2024 10:29
Juntada de petição
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10/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - Anil Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320 PROCESSO: 0801098-80.2023.8.10.0016 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: LORENNA ALINK SOUSA RIBEIRO RECLAMADO(A): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Valor da Causa: R$ 7.085,20 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, no uso de suas atribuições, MANDA: CITAR e INTIMAR: GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, S/N, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (08)0070-4046 / (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (03)0011-5212 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO para tomar(em) conhecimento dos termos da presente ação, e ainda, INTIMAÇÃO para comparecer(em) na sede deste Juizado para a audiência UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13/11/2023 10:00h, a ser realizada na 1a.
Sala de Audiências do 11º Juizado de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Faculdade Santa Terezinha – CEST, Anil, São Luís/MA – CEP: 65.024-320.
ADVERTÊNCIA: 1.
A presente objetiva a citação de V.
Senhoria por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Senhoria à audiência designada, acompanhada ou não de advogado ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido, será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099/95 e ENUNCIADOS nº 11 e 78; 3.
Na ocasião da audiência V.
Senhoria terá a oportunidade de produzir provas admitidas em sede de Juizado Especial, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou caso seja necessária a intimação o requerimento deverá se encaminhado à secretaria judicial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data agendada para audiência; 4.
A sua DEFESA deverá ser apresentada até a data da audiência acima especificada, por si ou através de advogados, sendo imprescindível que se esclareça que, nas causas de até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados, já nas de valor superior a 20 salário mínimos, a assistência de advogado é obrigatória; 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar antes da audiência designada todos os documentos necessários, assim como a necessária carta de preposto para legal representação, com o fito de dirimir dúvidas; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95; 8.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados.
OBSERVAÇÕES: 1.
Em caso de dúvida entrar em contato pelo telefone (98) 99981-1655 (WhatsApp), (98) 3198-4756 (Atendimento), https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11 (Balcão Virtual), [email protected] (e-mail) Expedido nesta cidade de São Luis/MA, aos 25 de setembro de 2023.
Eu, NILMA MARIA HIPOLITO, Servidor(a) Judicial, o digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do 11º Juizado.
Nos termos do Provimento 392018, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082919065606400000093439811 DOC. 01 - id, cpf e foto docs n 2, 3, 25 (1) Documento de identificação 23082919065618100000093439812 DOC. 02 - Procuração e comprovante de residência - Lorena Documento Diverso 23082919065627400000093439813 DOC. 03 - titulo de eleitor frente doc n 5 (1) Documento de identificação 23082919065655700000093439814 DOC. 04 - comprovante compra da passagem 123 milhas Documento Diverso 23082919065662300000093439816 DOC. 05 - Comprovante compra das passagens , cartao de credito - código 103123 Viagens e Turismo Documento Diverso 23082919065670700000093439818 DOC. 06 - informação 123milhas alteração de voo Documento Diverso 23082919065678000000093439819 DOC. 07 - Gmail - Passagem Aérea _ Cancelamento _ CIA aérea alterou ou cancelou o voo [Incidente_ 23 Documento Diverso 23082919065687400000093439820 DOC. 08 - última conversa com a 123 milhas Documento Diverso 23082919065698100000093439825 DOC. 09 - RESOLUÇÃO Nº 400, 13_12_2016 - ANAC Documento Diverso 23082919065707600000093439824 DOC. 10 - Sentença- 0800738-60.2023.8.10.0012 - 7º Juizado do Consumo de São Luís Documento Diverso 23082919065715500000093439827 Decisão Decisão 23083110134663400000093564717 EMENDA À INICIAL Petição 23090110442612100000093666774 Certidão Certidão 23090512014642500000093908762 Despacho Despacho 23092019555155200000094977942 :
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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