TJMA - 0801173-14.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 14:45
Juntada de termo
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12/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/06/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 00:51
Juntada de petição
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05/04/2024 13:26
Juntada de petição
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19/02/2024 13:47
Juntada de petição
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 15:56
Juntada de petição
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09/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 02:38
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801173-14.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ANGRA RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência CONCILIAÇÃO designada nos presentes autos para a data de 09/11/2023 09:30 a ser realizada, presencialmente, na sala de audiências deste unidade judicial. obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 3 de outubro de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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02/10/2023 10:12
Juntada de petição
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28/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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