TJMA - 0802579-73.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:37
Juntada de Ofício
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21/11/2023 15:30
Juntada de Mandado
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21/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/10/2023 15:47
Juntada de petição
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01/10/2023 11:57
Juntada de petição
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29/09/2023 18:16
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 10:07
Juntada de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0802579-73.2022.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: EDINILSON DA SILVA SOUSA REQUERIDO: LUZIA GOMES DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) , e do Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO ANTECIPADAMENTE o feito, ex vi do art. 355, I, do CPC, para DECLARAR A INCAPACIDADE RELATIVA para exercer os atos de caráter patrimonial e negocial de LUZIA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 2003536 SSP/PI, e do CPF nº *45.***.*18-04, residente e domiciliada na Rua Chapadinha, n° 725, bairro Vila Lobão, em frente à Igreja Assembleia de Deus, em Caxias- MA, nomeando-lhe como CURADOR DEFINITIVO o senhor EDINILSON DA SILVA SOUSA, brasileiro, união estável, lavrador, portador do RG nº 028789102005-8 SSP/MA, e do CPF nº *28.***.*52-58, residente e domiciliado na Rua Chapadinha, n° 725, bairro Vila Lobão, em frente à Igreja Assembleia de Deus, em Caxias- MA, telefone nº (99) 8519-0472, para a prática de atos patrimoniais e negocias, por meio da técnica da representação, o que faço com fulcro no artigo 755 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei nº 13.146/2015.
Ao Curador também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
27/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:48
Juntada de petição
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26/05/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 09:43
Juntada de diligência
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10/01/2023 10:06
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:32
Juntada de Ofício
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09/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
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07/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:57
Juntada de petição
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26/09/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:45
Juntada de contestação
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08/08/2022 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
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13/07/2022 16:14
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 13/07/2022 10:20 3ª Vara Cível de Caxias.
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13/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:23
Juntada de petição
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12/07/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 09:08
Juntada de diligência
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30/06/2022 11:56
Juntada de petição
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23/06/2022 09:49
Juntada de petição
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21/06/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 10:52
Audiência Entrevista com curatelando designada para 13/07/2022 10:20 3ª Vara Cível de Caxias.
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21/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:21
Juntada de petição
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31/05/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 10:16
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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