TJMA - 0800539-32.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:11
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:46
Publicado Sentença (expediente) em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800539-32.2021.8.10.0069 AUTOR: MARIA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO PAN S/A. À inicial foram juntados documentos.
Em despacho de ID 46061638 - Pág. 1, foi determinando para que no prazo de 15 (quinze) dias – fosse sanada a contradição especificada, juntando aos autos declaração de hipossuficiência e procuração Ad Judicia legível da parte autora, sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) Certidão de ID 65252310 - Pág. 1, atestou que transcorreu o prazo para o advogado da parte autora emendar a inicial.
Despacho de ID 79099663 - Pág. 1, determinou a intimação pessoal da autora para cumprir com o despacho de ID 46061638 - Pág. 1.
Certidão atestou que o autor não foi intimado tendo em vista que não foi localizado no endereço indicado.
ID 79225955 - Pág. 1. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte foi devidamente intimada através de seu advogado, para emendar a inicial, juntando aos autos procuração Ad Judicia legível e declaração de hipossuficiência, e mesmo assim não sanou as incorreções destacadas, demonstrando abandono processual.
O poder judiciário está à disposição de toda e qualquer pessoa que dele necessitar, entretanto a justiça não pode ficar no aguardo da vontade da parte, quando cabe a ela dar o devido movimento ao processo visando o seu fim.
Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE." Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
28/09/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/01/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/10/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:28
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:26
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 05:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800530-89.2022.8.10.0116
Gerson Maciel Costa
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 18:24
Processo nº 0800757-72.2023.8.10.0107
Adelvanice do Nascimento Vilela
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Cortez Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 20:05
Processo nº 0802255-26.2023.8.10.0069
Maria da Conceicao Rodrigues da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2025 09:08
Processo nº 0812298-16.2021.8.10.0029
Jose Barao da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 11:24
Processo nº 0812298-16.2021.8.10.0029
Jose Barao da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 11:03