TJMA - 0805914-53.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:26
Juntada de termo
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31/10/2024 14:42
Juntada de petição
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25/10/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2024 17:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805724-59.2024.8.10.0000
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24/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:48
Desentranhado o documento
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24/07/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 29/04/2024
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24/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:07
Juntada de petição
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24/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 16:53
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:15
Juntada de malote digital
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28/04/2024 10:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:21
Juntada de petição
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04/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:27
Juntada de petição
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04/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805914-53.2023.8.10.0001 AUTOR: GRACINETE DE JESUS ROSA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Retifiquem-se os dados da autuação para substituir a classe judicial pela “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e para incluir o assunto "13014 - Obrigação de Dar", atribuindo-lhe a marcação como principal.
Considerando que, pelo que se extrai da documentação que aparelha a inicial (contracheques – id 84970877, pág. 3; id 84970878, pág. 2; id 84970879, pág. 2; e id 84970881, pág. 2), a exequente GRACINETE DE JESUS ROSA é servidora da Fundação da Criança e Adolescente do Maranhão – FUNAC/MA; a exequente HELENA MARIA EWERTON VALE ocupa o cargo de auxiliar de serviços de saúde integrante de carreira vinculada ao SINDSAUDE (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão); e os exequentes HELENA DE JESUS DA CRUZ e HELIO PINTO COSTA ocupam cargos da Secretaria de Estado da Educação, integrante de carreira vinculada ao SINPROESEMMA (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão).
Considerando as existências de Sindicatos específicos que representam as categorias dos exequentes GRACINETE DE JESUS ROSA, HELENA MARIA EWERTON VALE, HELENA DE JESUS DA CRUZ e HELIO PINTO COSTA.
Ordeno aos requerentes GRACINETE DE JESUS ROSA, HELENA MARIA EWERTON VALE, HELENA DE JESUS DA CRUZ e HELIO PINTO COSTA que completem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando e/ou demonstrando as suas legitimidades para postularem o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária nº 6542-08.2005, ajuizada pelo SINTSEP, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, como ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Retifique-se os dados de autuação substituindo a classe judicial por “Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, código 12078; Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
29/09/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:51
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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