TJMA - 0800127-48.2023.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:44
Juntada de termo de juntada
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23/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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23/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:07
Juntada de petição
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11/04/2024 10:31
Juntada de diligência
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11/04/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:31
Juntada de diligência
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22/02/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:01
Juntada de termo
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17/11/2023 10:48
Juntada de petição
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17/11/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 07:10
Juntada de diligência
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20/10/2023 19:23
Juntada de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ALCÂNTARA VARA UNICA Processo nº 0800127-48.2023.8.10.0064 Requerente: DAMIAO AMORIM LOPES Defensor Público: MARCOS CÉSAR DA SILVA FORT Reclamado(a)(s): BANCO DO BRASIL SA Preposta: ODISSEIA SANTOS DE ALENCAR – CPF 745045763-68 Advogado: DR.
PETERSON DOS SANTOS TEIXEIRA – OAB/PR 85.675 Data e Horário: 23/06/2023 às 11:00 horas TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 23 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (2023), às 11:00 horas, nesta cidade de Alcântara, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava o Dr.
RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS, Juiz de Direito Titular desta Comarca.
Iniciada a audiência por meio do Sistema de Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão.
Apregoadas as partes, constatou-se a ausência da parte reclamante, apesar de devidamente intimada, conforme ID 93025711.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a reclamante foi devidamente intimada para fazer-se presente a esta audiência.
Ocorre que, não obstante o chamamento judicial, esta manteve-se inerte, deixando de comparecer.
Para estes casos, a lei 9099/95, em seu art. 51, I, determina que os autos sejam extintos sem resolução de seu mérito.
Ademais, não procurou a sobredita parte autora sequer avisar este juízo dos motivos de sua ausência.
Desta feita, com supedâneo no art. 51, I, da Lei 9099/95, EXTINGO o presente feito, sem resolução de seu mérito.
Condeno a parte reclamante ao pagamento das custas, sem honorários advocatícios.
Publicada esta em audiência.
Intimem-se.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos, com as baixas de estilo.
Alcântara/MA, 26 de junho de 2023.
RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS, Juiz de Direito da Comarca de Alcântara”.
Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS, digitei.
Do que, para constar foi lavrado em termo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JUIZ DE DIREITO ______________________________________________ -
04/10/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 11:00, Vara Única de Alcântara.
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26/06/2023 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2023 09:07
Juntada de petição
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20/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:41
Juntada de petição
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31/05/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 11:00, Vara Única de Alcântara.
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24/05/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 10:15, Vara Única de Alcântara.
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24/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:00
Juntada de petição
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22/05/2023 17:50
Juntada de contestação
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28/04/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 16:06
Juntada de diligência
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25/04/2023 13:52
Juntada de petição
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20/04/2023 11:09
Juntada de petição
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19/04/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 10:15, Vara Única de Alcântara.
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03/04/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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10/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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