TJMA - 0801348-80.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:57
Juntada de petição
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26/05/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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22/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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20/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:17
Juntada de petição
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07/03/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:54
Juntada de Carta precatória
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27/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:36
Juntada de petição
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10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:26
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2024 12:14
Juntada de Carta precatória
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07/10/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:38
Juntada de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2024 09:53
Juntada de Carta precatória
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21/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:03
Juntada de petição
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28/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2024 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:22
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:42
Juntada de petição
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09/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801348-80.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116 Promovido: C.
DA S.
PESSOA - COMERCIO - ME e outros DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte executada não foi citada por encontra-se viajando sem data para retorno, segundo informação de familiares adquiridas no endereço informado pela parte exequente, conforme se observa da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID102948862). É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Não pode esse ônus ser transferido ao juízo processante, sob pena de vulneração dos princípios da celeridade e economia processual, norteadores dos Juizados Especiais.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte executada, ônus que lhe compete (conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil), sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
05/10/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:51
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:19
Juntada de Carta precatória
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08/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:48
Juntada de petição
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10/01/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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