TJMA - 0803602-36.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2024 23:26
Juntada de contrarrazões
-
19/04/2024 02:26
Decorrido prazo de GARDENIA ANDRADE DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:26
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:26
Decorrido prazo de VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:14
Publicado Citação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 08:24
Outras Decisões
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15/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:50
Juntada de apelação
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25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 21:14
Juntada de petição
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05/03/2024 04:15
Decorrido prazo de VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:28
Juntada de petição
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28/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:44
Desentranhado o documento
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27/02/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 12:57
Juntada de petição
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09/02/2024 00:57
Decorrido prazo de VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:22
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 21:23
Decorrido prazo de GARDENIA ANDRADE DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:45
Audiência Justificação prévia realizada para 25/01/2024 14:00 1ª Vara de Santa Inês.
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25/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:30
Juntada de protocolo
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25/01/2024 13:39
Juntada de petição
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18/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:55
Juntada de diligência
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18/12/2023 16:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 01:37
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 15:41
Audiência Justificação prévia designada para 25/01/2024 14:00 1ª Vara de Santa Inês.
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14/12/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 1ª Vara de Santa Inês.
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14/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:32
Juntada de petição
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14/12/2023 11:59
Juntada de petição
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12/12/2023 20:50
Juntada de petição
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24/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ADAUTO DA SILVA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:08
Decorrido prazo de GARDENIA ANDRADE DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:07
Decorrido prazo de VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:51
Juntada de diligência
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27/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 17:13
Juntada de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PROCESSO Nº: 0803602-36.2023.8.10.0056 REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA (OAB 21015-MA) ENDEREÇO REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA Rua Nunes Freire, 342, Vila Militar, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 REQUERIDO (A): ADAUTO DA SILVA COSTA Advogado(s) do reclamado: GARDENIA ANDRADE DE LIMA (OAB 7215-MA) ENDEREÇO REQUERIDO (A): ADAUTO DA SILVA COSTA Rua das Laranjeiras, sn, Julia Construções Irmão Aldato, Canecão, SANTA INêS - MA - CEP: 65300-000 DESPACHO Defiro o pedido de ID 104512265.
Assim redesigno a audiência de justificação prévia para o dia 14 de dezembro de 2023, às 14h, neste Fórum de Justiça, ocasião em que o autor poderá justificar suas alegações, por meio de depoimento pessoal ou e/ou oitiva de testemunhas.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, a audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial, e ressalvada a participação por videoconferência das testemunhas que residam em outra comarca (art. 453, § 1º do CPC).
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
24/10/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 07:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 1ª Vara de Santa Inês.
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24/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:07
Juntada de petição
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23/10/2023 01:45
Decorrido prazo de VALERIA AURIANE UCHOA MENDES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 18:42
Juntada de diligência
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29/09/2023 16:20
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PROCESSO Nº 0803602-36.2023.8.10.0056 REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ADAUTO DA SILVA COSTA DECISÃO Embora o autor tenha atribuído à ação o nome de reivindicatória de propriedade, trata-se claramente de uma ação possessória, porque ele afirma que era o possuidor da área esbulhada e requer a reintegração na posse.
Considerando que a natureza da ação se define por seu conteúdo, independentemente do nomen iuris dado à exordial, recebo a presente ação como de reintegração de posse.
Retifique-se a autuação para que passe a constar a classe correta.
Não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida pelo art. 99, § 3º, do CPC, concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Compulsando os autos, verifico que não estão suficientemente comprovados alguns dos requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC para a concessão do mandado liminar, sobretudo porque não restaram demonstrada de plano a posse do demandante e a suposta turbação/esbulho.
Pelos documentos e vídeos acostados aos autos, não é possível aferir, em uma primeira análise, quem estava na posse da área demolida (se era o requerente ou o antigo proprietário do terreno adquirido pelo requerido, ou ambos).
Dessa forma, antes de apreciar o pedido liminar formulado pelo autor, é necessário conceder-lhe oportunidade para justificar previamente o alegado, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil: Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Ante o exposto, designo audiência de justificação prévia para o dia 24 de outubro de 2023, às 10h, neste Fórum de Justiça, ocasião em que o autor poderá justificar suas alegações, por meio de depoimento pessoal ou e/ou oitiva de testemunhas.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, a audiência será realizada preferencialmente de forma presencial, facultando-se às partes, advogados e testemunhas participarem do ato por videoconferência através de link a ser informado pela Secretaria Judicial, e ressalvada a participação por videoconferência das testemunhas que residam em outra comarca (art. 453, § 1º do CPC).
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Cite-se o réu para, querendo, comparecer à audiência designada, ocasião em que será permitida a produção de provas apenas ao autor, sendo lícito ao requerido tão somente a contradita e reinquirição das testemunhas arroladas por aquele.
Cientifique-se o requerido de que o prazo para oferecer contestação será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, 26 de Setembro de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
26/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:00, 1ª Vara de Santa Inês.
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26/09/2023 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *88.***.*30-82 (AUTOR).
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25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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