TJMA - 0000729-71.2014.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:25
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:43
Juntada de petição
-
27/07/2024 17:05
Decorrido prazo de ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:05
Decorrido prazo de WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:04
Decorrido prazo de ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:39
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0000729-71.2014.8.10.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): VIENA SIDERURGICA S/A Requerido(a): S M COELHO CUNHA COMERCIO E SERVICO - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 3º do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: Vista dos autos ao autor, para apresentar manifestação, em virtude da certidão de ID 105045084.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 195214 -
30/10/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:48
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:07
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 22:15
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:51
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:56
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0000729-71.2014.8.10.0037 Requerente: S M COELHO CUNHA COMERCIO E SERVICO - EPP Advogado(s) do reclamante: DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO (OAB 7082-MA) Requerido(a): VIENA SIDERURGICA S/A Advogado(s) do reclamado: ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA (OAB 12920-MA), WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS (OAB 3624-MA) DESPACHO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o ora executado S M COELHO CUNHA COMERCIO E SERVICO - EPP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na lei de custas, por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 30 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
03/10/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/08/2023 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:34
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
22/08/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:28
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 17:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:41
Juntada de petição
-
22/02/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 02:16
Decorrido prazo de ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:16
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:05
Decorrido prazo de ROSINETE DO NASCIMENTO TEIXEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:05
Decorrido prazo de DAVIO SOCRATES DE SOUSA NASCIMENTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:43
Juntada de petição
-
17/09/2020 15:37
Juntada de petição
-
04/09/2020 16:34
Juntada de petição
-
27/08/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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