TJMA - 0803622-78.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:21
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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20/11/2023 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:25
Juntada de petição
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03/11/2023 08:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:26
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - E-mail: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-138 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023 Autos processuais nº 0803622-78.2023.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): MARIA IRENE DE LIMA SOUSA ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - OAB/MA15269-A Parte Requerida/Ré(u): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA - PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte requerente e do seu(sua) patrono(a).
Presente a parte Requerida, representada pelo Advogado(a)/Procurador(a) Marcus Vinicius Alencar Barros e preposto(a) Yasmim Ribeiro de Almeida Coimbra - CPF: *20.***.*98-48. 2ª OCORRÊNCIA - Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, devidamente citada/intimada, não compareceu à audiência.
O Advogado da parte requerida fez a seguinte manifestação: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora na presente audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Requer-se a extinção do processo nos termos do art. 51,I, da Lei 9099/95, bem como a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do enunciado 28 do Fonaje. 3ª OCORRÊNCIA - Pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte SENTENÇA: I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da do artigo 38 da Lei 9099/95.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação movida por MARIA IRENE DE LIMA SOUSA ALMEIDA, em face de BANCO BRADESCO SA.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Na presente audiência, a parte requerente não compareceu ao ato, mesmo devidamente intimada.
Nesse mesmo sentido, conforme ENUNCIADO 28 do FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, com base no art. 51, I da Lei 9099/95: (III.I) Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito; (III.II) Condeno a parte autora ao pagamento de custas, na forma da lei.
No entanto, determino a suspensão da obrigação, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 4ª OCORRÊNCIA - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
30/10/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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26/10/2023 19:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 21:14
Juntada de contestação
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23/10/2023 13:49
Juntada de petição
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11/10/2023 17:34
Juntada de petição
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07/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0803622-78.2023.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA IRENE DE LIMA SOUSA ALMEIDA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem do MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, fica designado o dia 25/10/2023 14:40, para realização de audiência UNA, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se que as partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
Caso as partes desejem participar de FORMA REMOTA, deverão requerer nos autos, conforme Portaria-Conjunta nº 1/2023, a participação nesses casos será pelo Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lpeds3, inserindo no campo usuário, seu nome completo, e no campo Senha tjma1234.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
MARIENE DA SILVA MORAIS Diretor de Secretaria -
03/10/2023 11:39
Juntada de petição
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03/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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01/10/2023 20:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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25/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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