TJMA - 0801425-89.2023.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA BARROS NEPOMUCENO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:20
Publicado Despacho (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2025 11:39
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801425-89.2023.8.10.0027 APELANTE: JULIANA PEREIRA BARROS NEPOMUCENO ADVOGADOS: José Carlos Rabelo Barros Júnior (OAB/MA 13429) e outros APELADA: MUNICÍPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA PROCURADOR: Frederico Augusto Gomes Leal (OAB/MA 15604) COMARCA: Barra do Corda/MA VARA: 1ª JUIZ PROLATOR: João Vinícius Aguiar dos Santos RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 9º, 10 e 932, parágrafo único, CPC), intime-se a parte autora (apelante) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual prescrição da revisão de seu ato de enquadramento no Estatuto do Magistério do Município de Jenipapo dos Vieiras (Lei Municipal nº 197/2014).
Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
19/08/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2025 12:25
Juntada de parecer
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28/05/2025 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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