TJMA - 0800902-72.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 11:53
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800902-72.2022.8.10.0137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FERNANDO BRITO DO AMARAL Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002-PI) Requeridos: ESTADO DO MARANHAO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte exequente para levantamento da quantia depositada judicialmente, com observância das regras previstas nos arts. 132, §§ 10 e 20 e 133 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e do benefício da gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Sirva o presente como mandado de citação/intimação/diligência/penhora.
Tutóia/MA, data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 5 de outubro de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:01
Juntada de petição
-
31/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 15:55
Homologado cálculo de contadoria
-
21/12/2022 09:46
Juntada de petição
-
25/11/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 23:29
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 23:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 23:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 23:29
Juntada de petição
-
03/06/2022 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000122-97.2016.8.10.0066
Arlindo Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone da Silva Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2016 00:00
Processo nº 0806359-76.2021.8.10.0022
Vanessa da Silva Barros
Municipio de Acailandia - SAAE Servico A...
Advogado: Israel de Oliveira e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2023 14:18
Processo nº 0800199-48.2023.8.10.0092
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Francisco Alves de Sousa
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2023 11:58
Processo nº 0800199-48.2023.8.10.0092
Francisco Alves de Sousa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Leonardo Soares Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 09:13
Processo nº 0847815-45.2016.8.10.0001
Jose Eduardo Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Anderson Nobrega dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2016 20:20