TJMA - 0800682-59.2023.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:19
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:43
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2024 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 08:58
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:34
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:56
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800682-59.2023.8.10.0066 AUTOR: MARILENE SOUSA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA AZEVEDO - MA25121, LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307-A REU: MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO DECISÃO Verifico dos autos que a demandante não encartou ao feito nenhum elemento de prova capaz de atestar a dificuldade financeira alegada.
Assim, ante os elementos encartados ao feito, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Não obstante, tendo em vista as disposições contidas no artigo 96, § 6º, do CPC, concedo à requerente o parcelamento das custas processuais, a qual deverá recolher, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) das custas devidas.
O valor remanescente deverá ser pago em 2 (duas) parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (dez) dias, fazer o recolhimento das custas processuais correspondentes à presente ação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito -
26/09/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:23
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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