TJMA - 0819867-64.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:33
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 08:22
Juntada de protocolo
-
21/08/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 15:23
Juntada de petição
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09/08/2024 11:41
Juntada de protocolo
-
09/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:59
Juntada de termo
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28/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:52
Juntada de termo
-
18/04/2024 14:52
Processo Desarquivado
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17/01/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 21:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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01/10/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819867-64.2023.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO Vistos estes autos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença de feito oriundo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Ocorre que a competência para apreciar a matéria nestes autos é exclusiva do Juízo que decidiu a causa em 1º grau.
Trata-se de equívoco na distribuição, uma vez que a petição foi endereçada à 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao foro competente, 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, através de redistribuição.
P., registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 21:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2023 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:21
Declarada incompetência
-
21/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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