TJMA - 0841393-15.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:53
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:02
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:38
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:38
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:33
Juntada de petição
-
03/12/2024 18:28
Juntada de petição
-
19/11/2024 11:25
Juntada de laudo
-
14/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:37
Juntada de laudo
-
30/10/2024 11:21
Juntada de diligência
-
30/10/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:21
Juntada de diligência
-
23/10/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:31
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 04:26
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:53
Juntada de petição
-
16/09/2024 18:14
Juntada de petição
-
11/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:11
Juntada de diligência
-
09/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:11
Juntada de diligência
-
09/09/2024 15:10
Juntada de petição
-
09/09/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:01
Juntada de laudo
-
29/08/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 12:46
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 26/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:46
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:04
Juntada de petição
-
24/07/2024 12:00
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 16:31
Juntada de petição
-
27/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:45
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:24
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:21
Juntada de laudo
-
06/05/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:03
Nomeado perito
-
19/04/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:24
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 23:42
Juntada de petição
-
23/02/2024 15:35
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 18:12
Outras Decisões
-
17/01/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
30/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:36
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:36
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 03:58
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
02/03/2022 17:52
Juntada de petição
-
25/02/2022 10:05
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:47
Outras Decisões
-
11/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:47
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:44
Juntada de petição
-
27/01/2022 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
27/01/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841393-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEIDE DE JESUS OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA - MA14828, CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a Contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/01/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:08
Juntada de petição
-
21/05/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 09:15
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 08:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
17/02/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 09:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2021 09:51
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:57
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de CARLOS RENILDO COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841393-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: JOSINEIDE DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ISABELA RAISSA MENDES PEREIRA - MA14828, CARLOS RENILDO COSTA - MA20041 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que, segundo o recente Decreto n. 9.978, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP, a responsabilidade pela gestão do Fundo constituído pelos recursos do PIS-PASEP compete ao Conselho Diretor, atuando o Banco do Brasil como mero arrecadador dos valores depositados, determino, com fundamento nos artigos 9º e 10º do CPC, a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, haja vista a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 330, II, do CPC.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
19/01/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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