TJMA - 0800768-71.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800768-71.2020.8.10.0151 DEMANDANTE: R.
CAVALCANTE DE FREITAS - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO EDUARDO CAVALCANTE DE FREITAS - MA10023 DEMANDADO: CLEUDE FERREIRA OLIVEIRA DE SOUSA, ANTONIO DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Trata-se de Ação de Cobrança proposta por R.
Cavalcante de Freitas – ME (Escola Passos Firmes) em face de Cleude Ferreira Oliveira de Sousa e Antônio de Sousa, todos já qualificados nos autos.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/02/2021, de pronto foram expedidos os mandados de citação para os réus.
No entanto, os avisos de recebimento (AR’s) retornaram dos Correios com a informação de que a correspondência não foi entregue aos destinatários pelo fato de estes serem desconhecidos no logradouro indicado (ID’s nº 38060671 e nº 38062441).
Por esta razão, embora a audiência não tenha ocorrido (ID nº 40031458), a parte demandante foi intimada para informar o endereço completo e atualizado dos demandados, a fim de dar prosseguimento ao feito (ID nº 42732868).
No entanto, embora devidamente intimada, a requerente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado e até a presente data não se manifestou nos autos (prazo decorrido em 29/03/2021 – ID nº 43608457). É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte (art. 485, III, do CPC).
Ao exame dos autos, verifico que, apesar de intimada no endereço por seu advogado constituído, a parte requerente deixou de promover os atos que lhe competiam, qual seja, indicar o endereço correto e atualizado dos demandados, a fim de se tornar viável sua citação e, então, dá-se prosseguimento ao feito.
Conforme se observa do artigo 319, II do CPC/15 e do artigo 14, §1º, I da Lei 9.099/95, cabe à parte informar ao juízo tanto o seu endereço completo quanto o da parte contrária, a fim de que se possa formar a relação jurídica.
No caso em apreço, vê-se que a autora não indicou o endereço nem qualquer informação que pudesse levar à atual localização dos requeridos, tornando inviável o trâmite processual.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a prestação jurisdicional, apresentando-se o arquivamento, in casu, como medida recomendável para o momento.
DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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