TJMA - 0809302-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809302-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SERGIO RICARDO SILVA PRAZERES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO - OAB/MA 12140-A REU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Sergio Ricardo Silva Prazeres, em face de VRG Linhas Aereas S/A., ambos qualificados.
Intimada parte autora para emendar inicial com recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 48136746) esta deixou transcorrer o prazo, conforme a certidão em (ID 51098105).
No essencial é o relatório, decido.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, deixou de promover ato que lhe competia, indispensável ao prosseguimento do feito, mediante o transcurso do prazo de recolhimento das custas, cabe proceder-se ao cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista o recolhimento das despesas processuais ser uma exigência legalmente prevista para a validade do processo, ensejando, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas Após o trânsito em julgado, proceda-se com o cancelamento da Distribuição, arquivando-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 29 de setembro de 2021 Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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