TJMA - 0820792-27.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820792-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REU: MARGARETH ROSE FEITOSA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta pelo CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR contra MARGARETH ROSE FEITOSA.
Verifico que foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o seu interesse na lide, requerendo o que entendesse devido para o seu prosseguimento, sob pena de extinção (ID 52898773).
Ocorre que, embora intimado, o autor não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 54958101.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís. -
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820792-27.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 RÉU: MARGARETH ROSE FEITOSA DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifica-se que tendo a presente ação sido ajuizada no ano 2016, até a presente data não houve a formação da relação processual, com a citação da parte requerida.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o AUTORA, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com a determinação de ID. 41801814 ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA.
Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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