TJMA - 0801219-03.2023.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:43
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/12/2024 16:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2024 14:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:37
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/11/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 21:36
Juntada de contrarrazões
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13/05/2024 21:35
Juntada de contrarrazões
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08/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 06:41
Conclusos para despacho
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01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 19:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 16:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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21/03/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:29
Juntada de petição
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13/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:51
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801219-03.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDA DA CONCEICAO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - MA22824 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Vistos etc., Em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg.
Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 10/11/2023, às 9h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
CIENTIFIQUE-SE a parte ré que sua ausência importará em revelia (art. 20 da Lei nº. 9.099/95).
CIENTIFIQUE-SE a parte autora de que seu não comparecimento ao ato importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95).
Ainda em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, art. 1º, §1°, caso as partes tenham interesse em participar da audiência de forma virtual, deverão se manifestar nesse sentido, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas, em relação à data da sessão, ficando, desde já, autorizado à secretaria disponibilizar o link e as orientações para acesso ao sistema e participação da audiência virtual.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Expedientes necessários.
Serve o presente despacho/decisão de MANDADO.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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