TJMA - 0801236-05.2023.8.10.0127
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/09/2025 16:13
Juntada de contrarrazões
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29/08/2025 12:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801236-05.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEANCARLO SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada (réu) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
27/08/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA CHAVES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:45
Juntada de apelação
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25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:00
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:15
Juntada de petição
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21/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 13:38
Juntada de petição
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30/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA CHAVES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:32
Juntada de petição
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04/09/2024 09:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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15/12/2023 10:09
Juntada de petição
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30/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801236-05.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEANCARLO SOUZA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ 152121 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 28 de novembro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
28/11/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
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20/11/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/11/2023 09:42
Conciliação infrutífera
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20/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:15
Juntada de petição
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20/11/2023 07:10
Juntada de petição
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17/11/2023 18:55
Juntada de contestação
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16/11/2023 16:29
Recebidos os autos.
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16/11/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/10/2023 17:59
Juntada de petição
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29/09/2023 17:07
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801236-05.2023.8.10.0127 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JEANCARLO SOUZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO OAB/RJ 152121 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 20/11/2023 09:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890.
DESPACHO 1.
Inicialmente, nos termos do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) Requerente, considerando as razões expostas na petição de ID 96099402, bem como os documentos colacionados (notadamente: Declaração de Hipossuficiência - ID 96099413 e Carteira de Trabalho - ID 96099417).
Ressalte-se que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo retro citado, em especial a decorrente de eventual expedição de alvarás. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 3. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 31 de agosto de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
26/09/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 04:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 04:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/08/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2023 20:22
Determinada a redistribuição dos autos
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18/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 06:10
Decorrido prazo de JEANCARLO SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:59
Declarada incompetência
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04/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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