TJMA - 0841180-04.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2025 23:59.
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28/02/2025 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 07:41
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 18:07
Juntada de apelação
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04/02/2025 09:56
Juntada de petição
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03/02/2025 14:49
Juntada de petição
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03/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 18:02
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:50
Juntada de petição
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20/11/2024 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:13
Juntada de petição
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30/10/2024 17:12
Juntada de embargos de declaração
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23/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2024 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:36
Juntada de petição
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02/09/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 16:09
Juntada de petição
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08/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:40
Juntada de petição
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29/04/2024 15:04
Juntada de petição
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15/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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12/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 23:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2024 23:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:53
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:19
Juntada de termo
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04/03/2024 11:46
Juntada de petição
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02/02/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 09:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/12/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:42
Juntada de contestação
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30/10/2023 16:41
Juntada de petição
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25/10/2023 18:11
Juntada de petição
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10/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0841180-04.2023.8.10.0001 AUTOR: A.
L.
D.
S.
R. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIO BRAGA JUNIOR - MA10816-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO e outros ATO ORDINATÓRIO: INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 6 de outubro de 2023.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
06/10/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
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19/09/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 15/09/2023 23:59.
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19/07/2023 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:27
Conclusos para despacho
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07/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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