TJMA - 0859283-06.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO PROCESSO: 0859283-06.2016.8.10.0001 RECORRENTES: ANA MARIA SANTOS FONTES E OUTROS ADVOGADO: SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO (OAB/MA 6.297) RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ana Maria Santos Fontes e outros, visando à reforma dos acórdãos exarados pela Segunda Câmara Cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento dos Embargos de Declaração opostos no Agravo Interno na Apelação Cível nº 0859283-06.2016.8.10.0001. Constato que a matéria debatida nos autos diz respeito a controvérsia quanto à definição do termo inicial para contagem do prazo prescricional da sentença oriunda da Ação Coletiva nº 14.440/2000.
Ocorre que, esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetou os processos nº 0807689-16.2017.8.10.0001, 0843793-07.2017.8.10.0001 e 0843552-33.2017.8.10.0001, como representativos da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceitua os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do CPC. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 1º de dezembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
18/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 05 de outubro de 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0859283-06.2016.8.10.0001 EMBARGANTE : ANA MARIA SANTOS FONTES E OUTROS ADVOGADOS : EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS (OAB MA 9754) E OUTROS EMBARGADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA : FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA.
DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS.
SÚMULA 18. ACÓRDÃO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos em rejeitar o recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
Presidência da Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça: CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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