TJMA - 0802360-03.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/08/2025 18:55
Juntada de petição
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:12
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 23:49
Juntada de petição
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06/07/2025 16:15
Juntada de diligência
-
06/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 16:15
Juntada de diligência
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06/07/2025 16:13
Juntada de diligência
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06/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 16:13
Juntada de diligência
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18/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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11/06/2025 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 10:14
Juntada de petição
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31/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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20/12/2024 16:28
Juntada de diligência
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20/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:28
Juntada de diligência
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 07:51
Juntada de Mandado
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14/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:09
Juntada de petição
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25/06/2024 11:02
Juntada de termo
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25/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 23/05/2024 23:59.
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05/05/2024 23:44
Juntada de petição
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02/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/04/2024 22:50
Juntada de contestação
-
26/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MANOEL DA ASSUMPCAO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/04/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:48
Juntada de petição
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18/03/2024 10:43
Juntada de petição
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18/03/2024 09:10
Juntada de Mandado
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14/03/2024 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
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21/02/2024 19:07
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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16/12/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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26/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 12:48
Juntada de diligência
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24/11/2023 01:57
Decorrido prazo de WESLEY MACHADO CUNHA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:52
Juntada de diligência
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06/11/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0802360-03.2023.8.10.0069 AUTOR: CARLOS JOSE SOUZA REU: MANOEL DE ASSUNÇÃO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY MACHADO CUNHA - MA9700-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Trata-se de Ação de MANUNTEÇÃO DE POSSE com Pedido Liminar baseado no artigo 562 do CPC2015.
Narra-se que o requerente, sr.
Carlos José Souza, "TIM", é possuidor há mais de 40 (quarenta) anos da área de terras que mede 74.6698m, denominada Sítio Carlos, localizado no Povoado Estiva, limitando-se ao norte com o senhor João Batista da Silva, ao sul com o sr.
Raimundo Nonato de Oliveira Santos.
Que em 15 de julho do corrente ano o réu, sr.
Manoel de Assunção, invadiu o referido imóvel adentrando parte da área dele, destruindo algumas plantações e ali fazendo uma roça para si.
Requer, em sede de liminar do artigo 562 do CPC2015, seja expedido mandado judicial determinando que o réu se abstenha de realizar qualquer de tipo de plantação no sobredito imóvel, ordenando-se a imediata retirada réu do local em tela.
Requer, ainda, caso não seja concedida a liminar, a designação de audiência de justificação.
Juntou aos autos, em resposta ao despacho de ID 102798197, os documentos de ID 103521418 - Pág. 1 a 7.
Não consta nesses documentos certidão do registro de nascimento do autor, o qual declarou que vive em união estável.
RELATADOS.
DECIDO.
Não há elementos palpáveis nos autos para a imediata concessão da liminar.
Desse modo, designo o dia 21/02/2024 às 09h30min para audiência de justificação a ser realizada na sala de audiência desta vara no fórum local.
Cite-se, nos termos do artigo 562 do CPC/2015, a parte requerida para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e perguntas às testemunhas do(a)(s) autor(a)(es) (que deverão comparecer à audiência independente de intimação), não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas dele(a) requerido(a), que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso.
Advirta-se à parte requerida que o prazo de 15 (quinze dias) para contestar esta ação será contado a partir da data da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, caput e parágrafo único, CPC2015).
Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de outubro de 2023.
Eu, VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/10/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 08:51
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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13/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:50
Juntada de petição
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06/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0802360-03.2023.8.10.0069 AUTOR: CARLOS JOSE SOUZA REU: MANOEL DE ASSUNÇÃO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY MACHADO CUNHA - MA9700-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Intime-se o advogado subscritor da inicial, para no prazo de 15(quinze) dias emendar a inicial juntando aos autos: a) documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora; b) certidão de nascimento OU casamento da parte autora; c) procuração ad judicia assinada pela parte autora; Sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do CPC2015 (indeferimento da inicial).
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 4 de outubro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
04/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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