TJMA - 0801286-09.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:34
Juntada de petição
-
10/02/2025 09:51
Juntada de petição
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30/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 22:04
Conclusos para despacho
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02/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 29/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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29/04/2024 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 09:59
Juntada de petição
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19/12/2023 06:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 18/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:53
Juntada de petição
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19/11/2023 11:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801286-09.2023.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA DA PENHA CAVALCANTI SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A REU: MUNICIPIO DE SITIO NOVO Destinatário(s): Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A .
De ordem do MM.
Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 106289563, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 14 de novembro de 2023.
Atenciosamente, -
14/11/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:42
Juntada de petição
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10/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801286-09.2023.8.10.0102 AUTOR: EMILIA DA PENHA CAVALCANTI SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A REU: MUNICIPIO DE SITIO NOVO Sr.(a) AUTOR: EMILIA DA PENHA CAVALCANTI SANTOS REU: MUNICIPIO DE SITIO NOVO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 102814540) proferido nos autos do processo em epígrafe para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 6 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
06/10/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO em 18/09/2023 23:59.
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24/07/2023 18:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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