TJMA - 0802573-43.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 14:16
Arquivado Provisoriamente
-
09/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 14:45
Arquivado Provisoriamente
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 20:45
Juntada de apelação cível
-
19/09/2022 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2022 15:00 1ª Vara de Barra do Corda.
-
18/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2022 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 15:00 1ª Vara de Barra do Corda.
-
24/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:14
Juntada de petição
-
09/11/2021 08:20
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 17:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 15:45 1ª Vara de Barra do Corda.
-
13/10/2021 06:48
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2021.
-
11/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0802573-43.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de Novembro de 2021, às 15:45 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
07/10/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 17:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2021 15:45 1ª Vara de Barra do Corda.
-
14/09/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 15:24
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUSA MACIEL em 12/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2021 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:30
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Processo nº. 0802573-43.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação da qualidade de segurado.
A (in) capacidade já é aferida por meio de perícia previamente realizada em juízo, sendo matéria de mérito.
Para resolver a questão controvertida, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Publique-se esta decisão no diário eletrônico da justiça, para fins de intimação da parte autora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável.
Intime-se o INSS através da Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), que terá o prazo de 10 (dez) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se tornará estável Cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
19/03/2021 01:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 04:08
Juntada de réplica à contestação
-
13/03/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:13
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUSA MACIEL em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:37
Juntada de Petição (outras)
-
09/02/2021 09:34
Juntada de Petição (outras)
-
05/02/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 23:32
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
14/12/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:57
Juntada de petição
-
20/08/2020 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 06:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800276-07.2020.8.10.0078
Dionisio Franca
Banco Celetem S.A
Advogado: Maria Teresa Almendra Siqueira Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 15:05
Processo nº 0002148-81.2014.8.10.0052
Alvorada Motocicletas LTDA
Marcos Antonio Sousa Silva
Advogado: Sergio Henrique Freitas Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2014 00:00
Processo nº 0809968-23.2019.8.10.0027
Silvia Maria Araujo Lobo
Inss - Instituto Nacional de Seguridade ...
Advogado: Pablo Fernando Ribeiro de Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2019 15:41
Processo nº 0801804-69.2020.8.10.0048
Severo Abel Mendes
Banco Celetem S.A
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2020 16:59
Processo nº 0810310-34.2019.8.10.0027
Ycaro Gabriel da Silva Melo
Inss - Imperatriz - Ma
Advogado: Aridata Priscila Pessoa de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2019 16:54