TJMA - 0804978-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2025 22:07
Juntada de diligência
-
05/09/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 22:07
Juntada de diligência
-
03/09/2025 20:56
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2025 16:26
Juntada de petição
-
25/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 23:27
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 16:12
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 15:54
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:08
Juntada de petição
-
19/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 16:09
Decorrido prazo de JOÃO MACHADO BARROS SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:02
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:58
Decorrido prazo de SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:40
Juntada de diligência
-
01/11/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:40
Juntada de diligência
-
01/11/2024 11:36
Juntada de diligência
-
01/11/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:36
Juntada de diligência
-
01/11/2024 11:27
Juntada de diligência
-
01/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:27
Juntada de diligência
-
19/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 16:28
Outras Decisões
-
28/06/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 03:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:26
Juntada de petição
-
28/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOÃO MACHADO BARROS SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:20
Juntada de diligência
-
23/04/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:20
Juntada de diligência
-
23/04/2024 16:19
Juntada de diligência
-
23/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:19
Juntada de diligência
-
23/04/2024 16:17
Juntada de diligência
-
23/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:17
Juntada de diligência
-
07/03/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:17
Outras Decisões
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:20
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:12
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 09:40
Juntada de diligência
-
29/12/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 09:39
Juntada de diligência
-
29/12/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 09:36
Juntada de diligência
-
16/12/2023 19:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 03:00
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:00
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados do(a) AUTOR: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - CE13461, JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463-A REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DECISÃO Visto a petição de ID 97796114, RENOVE-SE o mandado de reintegração de posse, consignando-se que os demandados devem cumprir integralmente a liminar deferida, isto é, devem retirar o portão voluntariamente, reintegrando totalmente a área na posse da requerente, sob pena de imediata incidência de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fica AUTORIZADA a requisição do concurso da força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial competente.
Após o cumprimento do mandado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se a parte autora para que tome ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível -
09/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 09:17
Outras Decisões
-
14/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:17
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:27
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:27
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463-A, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - CE13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 95232305, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 10ª Vara Cível -
12/07/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:54
Decorrido prazo de SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:48
Decorrido prazo de SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:42
Decorrido prazo de JOÃO MACHADO BARROS SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:41
Decorrido prazo de JOÃO MACHADO BARROS SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:03
Juntada de diligência
-
12/05/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:01
Juntada de diligência
-
12/05/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:59
Juntada de diligência
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:18
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 23:37
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
13/04/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB/CE 13463-A, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - OAB/CE 13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse em que a medida liminar restou parcialmente cumprida, conforme noticiado por meio de petição Id. 86677534 e documento que a instrui.
Relata a parte autora que a equipe de segurança privada ao se dirigir a área irregularmente ocupada, constatou que a situação de esbulho ainda persistia parcialmente, pois em que pese ter havido a retirada das cercas, restou no local um portão que invade a área de domínio e não-edificável (Id. 86677546).
Diante disso, RENOVE-SE o mandado de reintegração de posse, consignando-se que os demandados devem cumprir integralmente a liminar deferida, isto é, devem retirar o portão voluntariamente, reintegrando totalmente a área na posse da requerente, sob pena de imediata incidência de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fica AUTORIZADA a requisição do concurso da força, com a mera apresentação do mandado à Autoridade Policial competente.
Após o cumprimento do mandado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se a parte autora para que tome ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 14 de março de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
21/03/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:27
Outras Decisões
-
07/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:26
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB/CE 13463-A, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - OAB/CE 13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sábado, 04 de Fevereiro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
16/02/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:08
Decorrido prazo de JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:07
Decorrido prazo de JOÃO MACHADO BARROS SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:07
Decorrido prazo de SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 20:42
Juntada de diligência
-
28/11/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 20:39
Juntada de diligência
-
28/11/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 20:38
Juntada de diligência
-
14/11/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:51
Juntada de petição
-
25/08/2022 07:33
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - OAB/CE 13463-A, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - OAB/CE 13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DESPACHO Intime-se da parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento na forma do artigo 485, I, do CPC.
Após, com o recolhimento das custas, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial/análise de pedido de urgência.
Do contrário, sem o devido recolhimento, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 15 de agosto de 2022.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
23/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:44
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 02/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 10:43
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA OAB/CE 13463, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/CE 13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DECISÃO Em face das informações prestadas na petição de ID 42990252, determino o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, a fim de que a parte autora possa verificar se ainda persiste a situação de esbulho e informar a este juízo.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
28/05/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:34
Decorrido prazo de GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:29
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804978-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Advogados do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA OAB/CE 13463, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/CE 13461 REU: JOÃO MACHADO BARROS SILVA, SANDRO JÚLIO RODRIGUES SILVA, JÚLIO CESAR RODRIGUES SILVA DESPACHO Considerando o transcurso de tempo entre o ajuizamento da ação, ainda na Justiça Federal, e a presente data; e por se tratar de ação de reintegração de posse, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda persiste a alegada situação de esbulho e o interesse no prosseguimento do feito.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
16/03/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 01:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824230-22.2020.8.10.0001
Railson Coelho Gomes
Lucilia da Silva Nunes Coelho Gomes
Advogado: Eliofabia Jucielly Cutrim Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2020 12:06
Processo nº 0815195-38.2020.8.10.0001
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Marcos Douglas Dias da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2020 17:34
Processo nº 0805606-73.2019.8.10.0060
Victor Raian Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rayane Carneiro de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2019 17:06
Processo nº 0002072-86.2016.8.10.0052
Alvorada Motocicletas LTDA
G P dos Santos - Comercio - ME
Advogado: Sergio Henrique Freitas Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2016 00:00
Processo nº 0812632-42.2018.8.10.0001
Mauro Henrique Vasconcelos Ramos
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Fernando Jesus Ewerton Martins Segundo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2018 17:55