TJMA - 0802534-56.2023.8.10.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2025 10:28
Juntada de contrarrazões
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02/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 10:45
Juntada de apelação
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12/05/2025 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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03/08/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 11:42
Juntada de petição
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27/03/2024 10:24
Juntada de petição
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17/03/2024 08:57
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:57
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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17/03/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 08:21
Outras Decisões
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30/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:54
Juntada de réplica à contestação
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28/11/2023 08:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:28
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802534-56.2023.8.10.0119 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS REIS LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
31/10/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:34
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0802534-56.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DO SOCORRO MARTINS REIS LIMA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
29/09/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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