TJMA - 0857927-29.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:21
Juntada de petição
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15/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 13:11
Juntada de diligência
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20/07/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 13:11
Juntada de diligência
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05/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 11:43
Juntada de Mandado
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26/05/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:07
Juntada de petição
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28/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:43
Juntada de petição
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13/03/2025 22:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 08:49
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:11
Juntada de petição
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22/01/2025 14:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 01:18
Decorrido prazo de RAMIRES MARIA DO NASCIMENTO PASSOS em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:16
Juntada de diligência
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09/12/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 14:16
Juntada de diligência
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25/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:49
Juntada de Mandado
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21/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:20
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:07
Juntada de petição
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10/09/2024 05:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:42
Juntada de petição
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17/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:03
Juntada de termo
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11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:53
Juntada de Mandado
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27/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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03/01/2024 10:50
Juntada de petição
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19/12/2023 07:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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28/11/2023 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/11/2023 12:09
Conciliação infrutífera
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28/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:19
Juntada de petição
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23/11/2023 17:43
Recebidos os autos.
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23/11/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/11/2023 11:32
Juntada de termo
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20/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:40
Juntada de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0857927-29.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BAIAO - MA16290-A REU: RAMIRES MARIA DO NASCIMENTO PASSOS DESPACHO ID Compulsando os autos, verifico que as custas foram devidamente recolhidas no ID 102309635 Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 28/11/2023 11:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 3 de outubro de 2023.
LAYLA MARIA SILVA MAYERHOFER Matrícula 103234 Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
03/10/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:57
Juntada de petição
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22/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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