TJMA - 0802162-45.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 08:11
Extinto o processo por desistência
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19/02/2021 14:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/03/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2021 14:41
Juntada de termo
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19/02/2021 10:59
Juntada de petição
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10/02/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 12:10
Juntada de petição
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05/02/2021 06:41
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802162-45.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados do(a) AUTOR: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): EDIPO JEHAN ALVES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de citação destinada à parte requerida (ID 40507438 ), em razão da certidão da oficial de justiça , intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
02/02/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:00
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 14:48
Juntada de diligência
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29/01/2021 00:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802162-45.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogados do(a) AUTOR: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 REQUERIDO(A): EDIPO JEHAN ALVES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível da Ilha de São Luís, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2021 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234 Observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência, recomenda-se que o acesso ocorra somente CINCO minutos antes do horário marcado, quando a sala será aberta pelo conciliador;; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-01-13 08:27:20.651.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
13/01/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 08:27
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/03/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/12/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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