TJMA - 0859226-41.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:24
Juntada de petição
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24/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:58
Juntada de petição
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22/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:28
Juntada de petição
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20/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859226-41.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ISABEL FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Considerando o cumprimento voluntário pelo executado relativo ao valor da condenação (id 149725754), por meio de depósito judicial datado de 23.5.25, defiro o pedido de levantamento de valores em favor do exequente e patrono nos importes de R$ 9.142,13 (nove mil cento e quarenta e dois reais e treze centavos) e R$ 914,21 (novecentos e quatorze reais e vinte e um centavos), respectivamente, com os acréscimos legais.
Defiro, ainda, a solicitação de transferência/depósito bancário do patrono da exequente, mediante o devido recolhimento das custas relativo ao alvará judicial a ser expedido em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará.
Não havendo manifestação da parte exequente, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Antes de proceder ao arquivamento do processo, com amparo no art. 24 da Lei nº 12.193/2023, encaminhem-se os autos à secretaria judicial para apuração das custas finais, deduzindo-se as já pagas durante o processo.
Existindo custas processuais finais a recolher, de valor igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), o secretário judicial deverá lançar os dados da dívida em sistema informatizado do FERJ, providenciando a baixa e o arquivamento do processo.
Na hipótese do valor apurado ser superior ao mencionado acima, providencie-se a notificação do(a) devedor(a), por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo endereço eletrônico informado nos autos judiciais, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Arquive-se imediatamente o processo no sistema de controle processual, caso não existam custas e/ou despesas processuais finais a recolher (artigo 24, § 6º).
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 3ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2025 00:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:35
Juntada de petição
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26/05/2025 11:42
Juntada de petição
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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06/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/04/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 14:22
Juntada de petição
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09/04/2025 09:31
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:31
Juntada de decisão
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09/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/10/2024 06:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:46
Juntada de apelação
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05/09/2024 16:46
Juntada de petição
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04/09/2024 12:49
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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26/01/2024 18:20
Juntada de petição
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16/01/2024 17:04
Juntada de petição
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11/01/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:02
Juntada de réplica à contestação
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07/12/2023 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2023 12:45
Juntada de contestação
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18/10/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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