TJMA - 0801626-26.2023.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:58
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801626-26.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARCOS ANTONIO AMORIM BATA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:47
Indeferida a petição inicial
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13/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/10/2023 14:09
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801626-26.2023.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARCOS ANTONIO AMORIM BATA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos seguinte termo: a) juntar comprovante de residência atual, de titularidade do autor e atendendo ao rol do art. 1º da Lei 6.629/79 (conta de água, energia, etc.).
Em sendo em nome de terceiro, deve comprovar, documentalmente, a existência de vínculo.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/10/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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