TJMA - 0000818-41.2016.8.10.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 07:33
Baixa Definitiva
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16/10/2024 07:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/10/2024 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 08:51
Juntada de parecer do ministério público
-
06/09/2024 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/09/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/08/2024 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2024 09:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:08
Juntada de parecer do ministério público
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23/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:28
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de EMERSON CARVALHO CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 16:31
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2024.
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20/07/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/07/2024 16:32
Juntada de termo
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10/07/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
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10/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 10:28
Juntada de petição
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08/07/2024 23:29
Conhecido o recurso de RAIMUNDO BARROS DA SILVA JUNIOR - CPF: *47.***.*64-02 (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2024 07:52
Juntada de Certidão de julgamento
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02/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 17:28
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:43
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/05/2024 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/01/2024 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROS DA SILVA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2024 15:20
Juntada de parecer do ministério público
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08/01/2024 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2023 20:37
Juntada de contrarrazões
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12/12/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:13
Juntada de parecer do ministério público
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08/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000818-41.2016.8.10.0129 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) DESPACHO Tendo em vista ter este magistrado sido removido para a 2ª Câmara de Direito Criminal Isolada (cf.
Ato nº 9292023), e considerando o disposto no art. 291, § 2°1 , e art. 293, § 82 , do RITJMA, determino a remessa destes autos ao setor de distribuição, para que sejam, doravante, conduzidos pelo sucessor a ser designado e/ou nomeado para atuar na 1ª Câmara de Direito Criminal Isolada.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Samuel Batista de Souza 1 RITJMA.
Art. 291.
Os processos, numerados segundo a ordem em que forem apresentados, serão distribuídos na forma e classificação determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre todos os desembargadores e juízes convocados, excetuadas as hipóteses de competência privativa de membro efetivo, previstas na Resolução n° 25, de 3 de setembro de 2014, deste Tribunal. (...) § 2º Em caso de aposentadoria, morte, permuta ou remoção do relator para outro órgão, será realizada a transferência do acervo processual ao desembargador nomeado para ocupar a sua vaga no respectivo órgão fracionário do qual fazia parte, observando-se o disposto no art. 62 deste Regimento nas permutas e remoções. 2 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Num. 29977 -
03/11/2023 16:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/11/2023 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2023 16:03
Juntada de documento
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03/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/11/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2023 10:21
Juntada de parecer
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25/10/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 23:06
Juntada de petição
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16/10/2023 21:26
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0000818-41.2016.8.10.0129 APELANTE: RAIMUNDO BARROS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: EMERSON CARVALHO CARDOSO (OAB/MA Nº 9.571) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, DETERMINO seja realizada a intimação do advogado do apelante RAIMUNDO BARROS DA SILVA JUNIOR , a fim de que apresentem suas razões recursais.
Ato contínuo, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões recursais.
Após, determino o encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Transcorrido in albis quaisquer dos prazos, reitere-se a correspondente intimação Publique-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura do sistema.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator -
06/10/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:11
em cooperação judiciária
-
29/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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