TJMA - 0805218-39.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/02/2024 09:23
Juntada de Ofício
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22/02/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 21/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:02
Juntada de juntada de ar
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28/12/2023 09:32
Juntada de contrarrazões
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30/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:50
Juntada de apelação
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31/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0805218-39.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUZILENE PACHECO MORAES ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621-TO) , da sentença de ID 103722893, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0805218-39.2023.8.10.0026 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Seguro] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUZILENE PACHECO MORAES Réu: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LUZILENE PACHECO MORAES vs.
BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Identificação do Caso: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Seguro] Suma do pedido: A declaração de nulidade da cobrança de R$ 149,85 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), sua repetição dobrada e a condenação do réu em danos morais.
Suma da Contestação: Sem citação.
Principais ocorrências: 1.
Processo concluso para despacho inicial. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Objetiva o autor discutir no presente processo o valor de R$ 149,85 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Não há utilidade econômica para a demanda, o valor não é substancial - art. 17, CPC.
Terá mais custo o movimento de tudo o quanto necessário para formar o processo do que o bem da vida aqui desejado.
Não indicou a parte autora que o réu tenha lhe negado a suspensão dos descontos - art. 17, CPC.
A parte autora tinha ainda, caso tivesse mesmo o desejo de repercutir judicialmente a discussão que anuncia nos autos, a via gratuita da Lei n. 9.099/95, própria para demandas de baixa expressividade - e nem lá esta demanda possuiria relevância de tal modo pertinente que pudesse seguir adiante.
Não há, portanto, causa de pedir concreta suscetível de abrir a via judicial, sendo a petição inepta - art. 330, inciso I, c/c §1º, inciso I, do CPC.
Com fundamento no art. 339, inciso I, c/c §1º, inciso I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
Sem custas.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Titular da 1ª Vara de Balsas, MA. ".
Balsas/MA, 13/10/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
13/10/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:39
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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06/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N. 0805218-39.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUZILENE PACHECO MORAES ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria -
04/10/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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