TJMA - 0840785-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2025 15:11
Juntada de contrarrazões
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02/03/2025 15:58
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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02/03/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:07
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 21:23
Juntada de petição de apelação cível digitalizada
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19/11/2024 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA SANTOS CARDOSO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:17
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/02/2024 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2024 16:49
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA SANTOS CARDOSO SILVA em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:30
Juntada de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0840785-80.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCA DE FATIMA SANTOS CARDOSO SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LIBERALINO PAIVA SOUSA - MA2221-A, ANDREA FARIAS SOUSA - MA6031 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, uma vez que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Posteriormente, determino que a Secretaria dê vistas ao Ministério Público, a fim de que manifeste se possui interesse na causa (art. 178, I, do CPC).
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
02/10/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:50
Juntada de manifestação
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04/07/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:20
Conclusos para despacho
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15/05/2022 00:23
Juntada de petição
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27/04/2022 13:26
Juntada de petição
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04/04/2022 07:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 13:23
Juntada de petição
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18/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
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18/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2021 22:28
Juntada de petição
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29/09/2021 15:06
Juntada de contestação
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17/09/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 23:51
Conclusos para despacho
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14/09/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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