TJMA - 0822974-76.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 12:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/11/2023 12:38
Juntada de malote digital
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de WELTON JORGE DE SOUZA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUZA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de SILVANA MARIA LIMA CARNEIRO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de DILMA LIMA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:03
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE SOUZA LIMA em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0822974-76.2022.8.10.0000 AGRAVANTES: DILMA LIMA DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: GLAUBER COQUEIRO PEREIRA (OAB/MA 8457-A) E OUTRO AGRAVADO: WELTON JORGE DE SOUZA LIMA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, ajuizado por DILMA LIMA DA SILVA E OUTROS em face de WELTON JORGE DE SOUZA LIMA, em que requerem a reforma da decisão do juízo a quo, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, requerida nos autos principais (Processo nº. 0847967-83.2022.8.10.0001). É o relatório.
DECIDO.
Analisando a movimentação dos autos principais, constata-se que, no ID 96518808 do PJe 1º grau, o juízo a quo homologou transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Portanto, esgotada a controvérsia inicialmente apresentada nesta Corte, houve perda superveniente do objeto recursal, pelo que se impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante tais considerações, atento ao texto legal previsto no art. 932, III, do CPC/20151, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator 1 Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; -
06/10/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 08:46
Prejudicado o recurso
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11/05/2023 17:58
Juntada de parecer do ministério público
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21/03/2023 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 16:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/02/2023 23:59.
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14/12/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 06:03
Decorrido prazo de WELTON JORGE DE SOUZA LIMA em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:58
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE SOUZA LIMA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:57
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUSA LIMA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:57
Decorrido prazo de SILVANA MARIA LIMA CARNEIRO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de DILMA LIMA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de WELTON JORGE DE SOUZA LIMA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUZA LIMA em 07/12/2022 23:59.
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22/11/2022 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 07:37
Juntada de diligência
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17/11/2022 02:07
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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16/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:06
Juntada de malote digital
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14/11/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 08:31
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
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10/11/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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