TJMA - 0849179-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 05:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DAYLLON VAZ DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:11
Juntada de petição
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06/12/2023 01:47
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 18:43
Homologada a Transação
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30/11/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:10
Juntada de petição
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30/11/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de São Luís
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30/11/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/11/2023 16:48
Conciliação frutífera
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29/11/2023 16:20
Juntada de petição
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28/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:23
Recebidos os autos.
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23/11/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/10/2023 19:49
Juntada de petição
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18/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849179-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGILSON TRINDADE BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO DAYLLON VAZ DOS SANTOS - MA25698 REU: POSTO JATOBA LTDA DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que a lide admite autocomposição, e que a parte autora manifestou interesse em conciliar, em observância aos termos do art. 334 do CPC/2015, determino à Secretaria Judicial a proceder a designação de data e hora para realização da audiência, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa (CEJUSC), intimando-se as partes para comparecer ao ato processual.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve como carta/mandado de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de setembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ 3968/2023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2023 14:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
04/10/2023 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:53
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 00:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/09/2023 19:30
Juntada de petição
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05/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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22/08/2023 11:44
Juntada de petição
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18/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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