TJMA - 0800913-34.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:10
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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04/10/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 08:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800913-34.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: MINASMAR CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME Promovido: M A FRANCA QUEIROZ - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANCISCO AIRTON GIRAO SABOIA JUNIOR - MA15957 SENTENÇA
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz Titular da 2ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó-MA -
30/09/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 22:13
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:35
Juntada de petição
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23/08/2023 16:58
Homologada a Transação
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22/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:33
Juntada de termo
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18/08/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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18/08/2023 13:14
Juntada de contestação
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MINASMAR CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 12:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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