TJMA - 0804809-64.2023.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 09:28
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 01:13
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA RAMOS em 08/11/2024 23:59.
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20/10/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 20:32
Homologada a Transação
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10/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:06
Juntada de petição
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de JULIANA ALVES GIRARDI DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LIMA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:54
Juntada de petição
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10/06/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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30/05/2024 23:02
Juntada de diligência
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30/05/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 23:02
Juntada de diligência
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14/05/2024 04:29
Decorrido prazo de JULIANA ALVES GIRARDI DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:29
Decorrido prazo de VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:05
Juntada de petição
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19/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:10
Juntada de Mandado
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17/04/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:30, 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:52
Juntada de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0804809-64.2023.8.10.0058 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Advogado Requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS - MG77852 Requerido: LEILA CHRISTIANE VALADARES PINTO Advogado Requerido: DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a parte autora não aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, o que impede, por ora, o recebimento da interposta petição inicial.
Em razão disso, determino a intimação do Requerente, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento dos pedidos por ele formulados, regularizar a pendência acima mencionada – recolhimento de custas processuais pertinentes ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da resol-GP – 412019.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão, comprovado o recolhimento das custas totais ou primeira parcela, retornem conclusos para análise do pedido liminar Decorrido o assinado prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que necessário e adequado à espécie, serve o presente despacho como mandado de intimação.
Cumpra-se.
Termo Judiciário de São José de Ribamar, data do sistema.
Assinado Eletronicamente. -
03/10/2023 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:30
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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