TJMA - 0802792-06.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802792-06.2021.8.10.0000 - PJE.
AGRAVANTE : ANTONIO IRAN DE ARAUJO SILVA ADVOGADOS : SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO NETO (OAB/MA 6.297) E OUTROS.
AGRAVADO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR RELATORA : DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ANTONIO IRAN DE ARAUJO SILVA contra a decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer nº 0803749-57.2020.8.10.0027, que indeferiu o pedido de liminar formulado na exordial, bem como o pedido de arbitramento de astreintes, sob o argumento de haja vista que a instalação do poste, em que pese ocorrido antes de efetivamente apreciada a liminar, deu-se fora do imóvel do autor. É o Relatório.
O presente agravo de instrumento visa modificar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo acima referenciado, porém, da analise no Sistema PJE, constato que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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