TJMA - 0000072-96.2005.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2025 09:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 06:32
Conclusos para despacho
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02/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de DALTRO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:28
Decorrido prazo de DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0000072-96.2005.8.10.0053 Autor(a): MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO Advogado(a): Réu/ré: DALTRO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 09 de Maio de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:27
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:40
Juntada de volume
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05/11/2022 14:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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