TJMA - 0809720-67.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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16/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:31
Juntada de petição
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05/02/2025 11:42
Juntada de petição
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03/02/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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24/01/2024 07:56
Conclusos para decisão
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24/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:26
Juntada de petição
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29/09/2023 11:52
Juntada de petição
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01/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/05/2023 21:46
Juntada de petição
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14/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:15
Juntada de petição
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17/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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29/12/2022 10:51
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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29/12/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:36
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:36
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 21/11/2022 23:59.
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09/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809720-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - OAB/MA 4975-A, ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - OAB/MA 20773 REU: LENCOIS MARANHENSES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, os presentes autos permanecem em secretaria até o trânsito em julgado no agravo de instrumento registrado sob o número 0804979-84.2021.8.10.0000, conforme determinado no despacho ID 47569322.
São Luís, 27 de junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
04/07/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:45
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:44
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:29
Decorrido prazo de ORLANDO LUIS LEITE ROCHA em 16/12/2021 23:59.
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29/07/2021 05:49
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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24/07/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 09:16
Juntada de petição
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03/05/2021 23:57
Conclusos para despacho
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28/04/2021 08:38
Juntada de petição
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23/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
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14/04/2021 06:35
Juntada de petição
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22/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809720-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ORLANDO DA SILVA CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: ORLANDO LUIS LEITE ROCHA - OAB/MA 20773, ORLANDO DA SILVA CAMPOS - OAB/MA 4975 REU: LENCOIS MARANHENSES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DESPACHO O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Forte nessa norma de matriz constitucional, de logo esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 84 da Lei Complementar n.° 14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a eles subordinados.
No caso dos autos, tenho que não se vislumbram, a priori, os elementos capazes de evidenciar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Assim sendo, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2.º, CPC/2015.
Não obstante isso e de modo a garantir celeridade na tramitação do feito, de logo concedo o direito ao parcelamento, em 04 (quatro) vezes, das despesas processuais, sendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a intimação deste despacho e as demais no trigésimo e sexagésimo dias subsequentes – ao primeiro recolhimento, observados, por óbvios, os prazos aqui fixados (CPC/2015, art. 98, § 6.º).
Não apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
Cumpra-se com brevidade.
São Luís/MA, 15 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
18/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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