TJMA - 0803100-09.2023.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:22
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:12
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:33
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:21
Decorrido prazo de VANESSA BATISTA DE CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:03
Juntada de apelação
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25/10/2024 13:48
Juntada de apelação
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09/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 14:58
Juntada de petição
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20/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:29
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 07:19
Juntada de Ofício
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26/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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07/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA ANGELICA DAUR em 15/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:11
Juntada de petição
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26/02/2024 11:43
Juntada de petição
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 16:11
Outras Decisões
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16/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA ROSA LIMA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 22:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/01/2024 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 10:00, 2ª Vara de Porto Franco.
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19/01/2024 18:13
Juntada de petição
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19/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] PROCESSO nº 0803100-09.2023.8.10.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: ANA ROSA LIMA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VANESSA BATISTA DE CARVALHO - AL15739, ANA ANGELICA DAUR - GO51144 PARTE REQUERIDA: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 22/01/2024 às 10h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Acrescente-se no(s) expediente(s) de intimação a ressalva que a audiência poderá ser realizada presencialmente, no Fórum local, ou por meio de videoconferência, pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através do link https://vc.tjma.jus.br/alessandra-448-c4f.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
17/10/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 10:00, 2ª Vara de Porto Franco.
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07/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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