TJMA - 0805814-57.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 09:55
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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24/06/2021 10:45
Juntada de petição
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18/05/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 09:18
Juntada de Ofício
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05/05/2021 16:27
Juntada de
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11/03/2021 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:43
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0805814-57.2019.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ISAIAS ARAUJO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DE ORDEM DA MM (A) JUIZ(A) DE DIREITO DESTA COMARCA, WELITON SOUSA CARVALHO, FICA(M) A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO (ID 39263195) DE SEGUINTE TEOR:Vistos, etc.
Trata-se de ação previdenciária de concessão/restabelecimento de auxílio doença ou conversão em aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-acidente ajuizada por ISAIAS ARAUJO DOS REIS em face do instituto nacional do seguro social – (INSS).
Laudo médico pericial, id 35341464.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 35965092.
A parte autora aceitou todos os termos do acordo proposto, id 38579796. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe implantar o benefício de auxílio-doença, com cumprimento em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 24/08/2020, fixada pelo perito; DIP em 24/08/2020 e com data de cessação do benefício (DCB): 01 (hum) ano após a efetiva implantação, DCB fixada no laudo; Sem valores vencidos, DIB igual a DIP.” (...).
A parte autora no id 38579796 se manifestou pela concordância com a proposta de acordo apresentada pelo INSS e requereu sua homologação.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença, em nome de ISAIAS ARAÚJO DOS REIS, CPF: *82.***.*13-20, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
Timon, 15 de dezembro de 2020.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Timon (MA), Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Sigiloso -
14/01/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:16
Homologada a Transação
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07/12/2020 12:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2020 15:00
Juntada de petição
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24/11/2020 17:19
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 23/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 18:02
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 19:15
Juntada de Petição
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10/09/2020 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 17:26
Juntada de termo
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18/08/2020 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:14
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 04/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
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27/07/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 18:00
Conclusos para decisão
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20/02/2020 15:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 02:02
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 06/02/2020 23:59:59.
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10/12/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2019 12:12
Conclusos para decisão
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22/11/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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