TJMA - 0801337-15.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:29
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 00:41
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 14:50
Juntada de petição
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07/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 15:12
Juntada de petição
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09/10/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801337-15.2023.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA SERVOLO BARBOSA ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 REQUERIDO: BANCO MAXIMA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: --Em razão da juntada contestação, e como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes.
No mesmo prazo, deve o Requerente comprovar: 1) o número total de parcelas debitadas durante o contrato; 2) a taxa de juros cobrada; 3) o capital total tomado de empréstimo; e 4) o valor total cobrado na operação; juntado documentos que comprovem o alegado. 04.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 05.
Ademais, caso a contestação tenha trazido qualquer das hipóteses do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, o autor terá o mesmo prazo acima (do item 3) para se manifestar a respeito, sendo-lhe permitido a produção de provas.
Lago da Pedra/MA, 5 de outubro de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/10/2023 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 21:26
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:59
Juntada de contestação
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27/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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24/04/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:43
Outras Decisões
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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